1. As partes e a aceitação
Estes Termos regem o uso da plataforma PsyCorp (o "Serviço"), oferecida por PsyCorp Tecnologia LTDA, CNPJ 67.826.970/0001-11, com sede na Rua Luís Coelho, 80, Consolação, São Paulo, SP, CEP 01309-000 (a "PsyCorp"), à empresa que se cadastra e contrata (a "Contratante").
Ao criar uma conta e contratar, a Contratante declara que leu, entendeu e aceita estes Termos e a Política de Privacidade, e que a pessoa que aceita tem poderes para obrigá-la.
Contato: contato@psycorp.app.
2. O que o Serviço faz
O PsyCorp é uma plataforma para avaliação e gestão de riscos psicossociais no trabalho. Ela permite à Contratante:
- cadastrar seus colaboradores, organizá-los por setor e por cargo, com vínculo datado;
- aplicar questionários de avaliação de riscos psicossociais, de forma anônima quanto ao conteúdo das respostas, usando instrumentos com origem técnica declarada;
- visualizar os resultados agregados por setor, por cargo e pela empresa toda, respeitando o mínimo de respostas descrito na Política de Privacidade;
- gerar o inventário de riscos psicossociais e registrar os planos de ação correspondentes;
- emitir o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) na dimensão psicossocial, em PDF, com datação oficial e código de integridade;
- manter um canal de relatos anônimos aberto aos colaboradores;
- acompanhar a evolução dos riscos entre ciclos de reaplicação;
- solicitar a liberação do PGR para consulta por fiscal do trabalho.
O que o Serviço NÃO garante. O PsyCorp produz o inventário de riscos psicossociais e os planos de ação na dimensão psicossocial. O Serviço não garante conformidade integral com a NR-1, que abrange muitos outros aspectos fora do escopo da plataforma (riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes). A responsabilidade pela conformidade completa com a NR-1 e demais normas é da Contratante.
3. Cadastro, acesso e responsabilidade pela conta
Para criar a conta, a Contratante informa: nome da empresa, razão social, CNPJ, e-mail, nome e CPF do responsável, e uma senha. Não é pedido cartão, e criar a conta não gera cobrança.
A Contratante é responsável por manter os dados de cadastro corretos e atualizados e por manter a confidencialidade das credenciais. As pessoas que a Contratante designar como administradoras terão acesso aos dados da conta conforme o papel atribuído.
Cadastros com informações falsas podem ser cancelados.
4. Planos, preços e cobrança
4.1. O preço
O preço é calculado por número de colaboradores contratados no plano, de forma decrescente:
| colaboradores | valor por colaborador |
|---|---|
| até 30 | R$ 10,00 |
| 31 a 50 | R$ 9,00 |
| 51 a 100 | R$ 8,00 |
| 101 a 200 | R$ 7,00 |
| 201 a 400 | R$ 6,50 |
| 401 a 2.000 | R$ 6,00 |
Aplica-se uma regra de piso: o valor total nunca diminui quando a Contratante ganha um colaborador dentro da mesma faixa. O valor mínimo é de R$ 100,00, correspondente a 10 colaboradores.
Planos acima de 2.000 colaboradores não são contratados pela plataforma e dependem de proposta específica.
4.2. Os dois formatos
| Mensal | Anual em 12 parcelas | |
|---|---|---|
| preço | integral | 20% de desconto |
| permanência mínima | nenhuma | 12 meses |
| multa por cancelamento antecipado | nenhuma | 20% sobre as parcelas restantes |
Nos dois formatos a cobrança ocorre mensalmente. No formato anual, a Contratante assume 12 parcelas e a permanência de 12 meses; no mensal, pode cancelar a qualquer momento, sem multa.
4.3. Como o pagamento acontece
A cobrança é processada pela Asaas, parceira de pagamentos. A PsyCorp não recebe nem armazena o número do cartão de crédito da Contratante: o pagamento ocorre em ambiente hospedado pela Asaas, e a PsyCorp guarda apenas a bandeira e os quatro últimos dígitos, fornecidos pela Asaas.
A cobrança da assinatura é emitida como uma fatura por ciclo, e a Contratante escolhe a cada pagamento entre boleto, Pix ou cartão de crédito. Cobranças avulsas, como o ajuste de plano e a multa, seguem a mesma regra.
4.4. Ajuste do número de colaboradores
A Contratante pode aumentar o número de colaboradores do plano a qualquer momento, pela própria plataforma.
Ao aumentar, as vagas ficam disponíveis imediatamente e é emitida uma cobrança avulsa correspondente à diferença proporcional aos dias restantes até a próxima cobrança. A partir da cobrança seguinte, passa a valer o valor do plano ampliado.
Quando faltarem 10 dias ou menos para a próxima cobrança, as vagas ficam disponíveis do mesmo modo e não há cobrança proporcional; o valor ampliado entra na cobrança seguinte.
Ao reduzir, o valor menor passa a valer na cobrança seguinte, sem estorno do período já pago.
4.5. Inadimplência
Em caso de não pagamento, o acesso é restringido progressivamente:
- a partir do primeiro dia de atraso: ficam bloqueadas a criação e o encerramento de questionários e a emissão de PGR. O que já está em andamento continua: os colaboradores seguem respondendo e a Contratante segue vendo os resultados;
- após três dias adicionais: os colaboradores deixam de conseguir responder.
Em nenhuma hipótese o histórico já produzido é apagado ou fica inacessível. A Contratante continua consultando e baixando o que já foi gerado.
5. Permanência e multa no plano anual
No formato anual em 12 parcelas, a Contratante assume permanência mínima de 12 (doze) meses, contados a partir do vencimento da primeira parcela efetivamente paga.
O cancelamento antes de completado esse prazo implica multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor das parcelas restantes até o término da permanência, não se computando o mês em curso.
Exemplo: uma Contratante com parcela de R$ 644,00 que cancela no 5º mês tem 7 parcelas restantes; a multa é de 20% sobre R$ 4.508,00, ou seja, R$ 901,60.
A multa não é devida quando: o plano é mensal; a permanência já se completou; o cancelamento ocorre no último mês da permanência; ou nenhuma parcela do plano anual chegou a ser paga.
A multa é calculada no momento do cancelamento, informada à Contratante antes da confirmação, e cobrada por fatura avulsa. O cancelamento não depende do pagamento da multa, e o acesso não é retido como garantia dela.
6. Cancelamento
O cancelamento é solicitado pela própria plataforma.
O acesso ao Serviço permanece até o fim do período já pago. Cancelar no meio do ciclo não interrompe o acesso naquele dia.
As cobranças futuras são canceladas. As cobranças já vencidas e não pagas permanecem devidas.
Não há reembolso proporcional do período já pago.
Cancelar não apaga os dados de conformidade. A Contratante deixa de abrir novos questionários e continua acessando e baixando o histórico.
7. Depois dos 12 meses do plano anual
Completados os 12 meses do plano anual, a cobrança segue mensalmente, pelo mesmo valor com desconto, sem nova permanência e sem multa, até que a Contratante cancele.
8. Obrigações da Contratante
A Contratante se compromete a:
- fornecer dados verdadeiros e mantê-los atualizados;
- utilizar o Serviço conforme a legislação aplicável e estes Termos;
- informar seus colaboradores sobre a aplicação da avaliação e obter as autorizações necessárias, conforme a LGPD;
- não utilizar o Serviço para finalidade diversa da avaliação e gestão de riscos psicossociais;
- não tentar identificar, por meios externos ao Serviço, os respondentes individuais dos questionários;
- não utilizar os resultados para finalidade discriminatória ou punitiva contra colaboradores.
9. Metodologia
O Serviço oferece instrumentos de avaliação com origem técnica declarada:
- COPSOQ II-Br e HSE Management Standards: instrumentos públicos, com validação científica declarada e referência bibliográfica indicada no próprio PGR;
- instrumentos complementares, desenvolvidos pela equipe da PsyCorp com apoio nas metodologias validadas acima, de aplicação opcional e complementar ao instrumento principal.
Os resultados são classificados em níveis de risco conforme os pontos de corte publicados por cada instrumento. O sistema aplica a régua publicada e não define critério próprio de classificação.
10. Adesão mínima
A plataforma adota 50% de adesão como referência técnica de representatividade. Abaixo desse patamar o resultado é emitido e sinalizado como indicativo.
Este percentual é critério técnico da PsyCorp, não exigência numérica da NR-1, que não fixa taxa de resposta.
11. O PGR e sua verificação
O PGR emitido é datado com data e hora do servidor e recebe um código de integridade (SHA-256) calculado sobre o arquivo, disponível na área de Relatórios. O código permite verificar que o documento não foi alterado desde a emissão.
Documento emitido é imutável: o sistema recusa qualquer alteração ou exclusão e registra a tentativa. Correções de conteúdo acontecem na reaplicação seguinte, que gera um novo documento, e nunca por edição do anterior.
O PGR não recebe assinatura digital ICP-Brasil. A datação e o código de integridade são o mecanismo de verificação adotado.
12. Propriedade intelectual
A plataforma, seu código, design, marca e conteúdos originais são de propriedade da PsyCorp.
Os dados inseridos pela Contratante e as respostas dos colaboradores pertencem à Contratante e aos titulares. Os documentos gerados (PGR e inventários) pertencem à Contratante, inclusive após o encerramento do contrato.
13. Limitação de responsabilidade
O Serviço é ferramenta de apoio à avaliação e gestão de riscos psicossociais. A PsyCorp não se responsabiliza por decisões tomadas pela Contratante com base nos resultados; pela conformidade integral da Contratante com a NR-1 ou outras normas; pela veracidade dos dados inseridos; por conflitos entre a Contratante e seus colaboradores, inclusive os decorrentes de resultados, relatos ou planos de ação registrados na plataforma; nem por indisponibilidades temporárias decorrentes de manutenção ou de fatores fora de seu controle razoável.
A PsyCorp emprega medidas de segurança e boas práticas, mas nenhum sistema é imune a falhas.
14. Vigência e alterações
A relação vigora enquanto a assinatura estiver ativa. A PsyCorp pode alterar estes Termos e a Política de Privacidade; alterações substantivas são comunicadas por e-mail com no mínimo 15 dias de antecedência e o uso continuado pode ser condicionado ao aceite da nova versão.
15. Foro e lei aplicável
Estes Termos são regidos pela lei brasileira.